E-Vida (até 70 anos)OBJETIVOS Art. 1º - Este plano, instituído pela Equatorial previdência privada, denominada entidade autorizada a operar em previdência privada aberta pelo Governo federal, tem por objetivo a concessão dos benefícios previstos neste regulamento. Art. 2º - Este plano oferece como beneficio principal um pecúlio, a ser concedido a: a) Cônjuge ou companheira (o); e/ou b) Filhos ou dependentes menores de 21 anos; e/ou c) Outros beneficiários livremente indicados. Art. 3º - O participante poderá optar perante a entidade, pelo recebimento do pecúlio em forma de renda mensal de pensão, nos termos do INCISO II, do art 13, deste regulamento. § único – A opção pelo recebimento do pecúlio em forma de renda de pensão poderá ser feita pelo beneficiário, nos casos em que o participante, em vida, não tenha se manifestado expressamente contra sua concessão.
Detalhes do Plano
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